TERMOS DE SERVIÇO

Contrato de Treinamento

Leia as condições estabelecidas neste contrato com atenção, pois, parametriza a relação ora fixada, constituindo direitos e deveres.

I – DAS PARTES

Pelo presente instrumento, FTTH MEETING devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.677.508/00001-29 com razão social FTTH MEETING EVENTOS EIRELI, consolidada e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), com sede à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 2849 – sala 02 – Centro – CEP 15010-070, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; denominada CONTRATADA e de outro lado o CONTRATANTE denominado comprador, aluno, estudante ou cliente; identificado e qualificado nos formulários e documentos eletrônicos do sistema de inscrição disponível no sítio eletrônico, www.lancore.com.br.

II – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato tem por objeto a prestação de cursos, presenciais e online, nas áreas de redes, telecomunicações, tecnologia da informação e serviços de treinamento técnico-gerencial .

III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEGUNDA

São atribuições e responsabilidades da CONTRATADA o planejamento, organização e realização dos cursos contratados, assim como a designação de docentes devidamente qualificados para ministrar aulas, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como material apostilado.

CLÁUSULA TERCEIRA

A CONTRATADA se reserva o direito de alterar local, data e horário das aulas, bem como cancelar o curso, no caso de este não atingir o quorum mínimo de alunos, cabendo-lhe, nessa hipótese, definir data alternativa para a realização do curso e/ou restituir ao CONTRATANTE os valores eventualmente já pagos por este, juntamente com os títulos de crédito não compensados, dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de cancelamento emitida pela CONTRATADA.

Parágrafo único. Em caso de imprevisto com o docente previamente indicado no calendário oficial das aulas, a CONTRATADA, sem prejuízos ao programa do Curso, indicará docente substituto ou reagendará a aula, a seu exclusivo critério.

IV – DO INVESTIMENTO

CLÁUSULA QUARTA

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o valor total indicado por cada curso, conforme disponibilidade.

Parágrafo primeiro: Os descontos obtidos pela compra de pacotes de serviços ou de cursos, tais descontos não subsistirão, em caso de desistência parcial, sendo devido nesse caso o valor unitário do serviço ou do curso, podendo haver renegociação, a qual a CONTRATADA não está obrigada.

V – DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

CLÁUSULA QUINTA

Caso o CONTRATANTE cancele a matrícula antes do início do curso, ser-lhe-á aplicada uma penalidade por rompimento do contrato, no porcentual de 15% (quinze) por cento, reservando à CONTRATADA o direito de retenção dos montantes atinentes à multa ora instituída, proporcionalidades pelos serviços prestados e aos demais encargos previstos neste contrato.

Parágrafo primeiro: Retido o valor referente à multa, a CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE os valores eventualmente já pagos, bem como, os títulos de crédito não compensados, se houver.

Parágrafo segundo: Caso haja a prestação parcial de serviços a restituição de valores pagos será realizada respeitando a proporcionalidade, sendo que no caso de contratação de pacote de serviços ou de curso o desconto será perdido, sendo devido nesse caso o valor unitário de cada curso.

VI – DA CONCLUSÃO DO CURSO E CERTIFICADO DO CURSO

CLÁUSULA SÉTIMA

Ao término de cada curso o Aluno receberá certificado de participação, desde que tenha 85% (oitenta e cinco por cento) de presença nas aulas e nota suficiente no teste final caso seja aplicado.

O certificado será disponibilizado em formato digital na conta eletrônica do aluno ou alternativamente enviado para o endereço eletrônico cadastrado no sítio do FTTH Meeting.                 

O certificado impresso (quando aplicado) será enviado para o endereço (residencial ou comercial) do aluno conforme cadastro e acordo prévio.

Caso o Aluno necessite do Certificado para comprovação de qualquer natureza em caráter de urgência, o mesmo deverá solicitar junto à Central de Relacionamento da FTTH Meeting, para que possa recebê-lo no formato digital ou impresso (custo adicional de impressão e entrega expressa – conforme perfil de contratação) abreviando assim a sua espera pelo documento citado.

VII – DO FORO

CLÁUSULA OITAVA

As partes elegem o Foro da comarca e cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O CONTRATANTE declara ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com os termos e condições constantes do presente contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

São José do Rio Preto – São Paulo.